Além dos cuidados essenciais, é importante estar atento aos procedimentos específicos para o embarque de menores (crianças e adolescentes).
Em voos domésticos (pelo Brasil), o menor poderá embarcar sem autorização de viagem apenas quando estiver acompanhado dos pais (ambos ou apenas um deles), seu responsável legal ou parente até 3º grau (irmãos, tios, avós e bisavós). Já em voos internacionais, o embarque sem autorização é permitido apenas quando o menor estiver acompanhando de ambos os pais.
Viagens de menores desacompanhados somente são permitidas nos casos de adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade), que deverão portar a autorização de viagem de ambos os pais. Nos casos de crianças (entre 5 e 12 anos incompletos), a viagem desacompanhada somente é possível quando contratado o Serviço de Supervisão de Menores Desacompanhados (UMNR).
No dia do embarque, a criança deve ser acompanhada até o check-in pelo responsável, que deverá permanecer no aeroporto até a partida do voo. O embarque do menor é realizado com prioridade e, no aeroporto de destino, ele será acompanhado pelo Chefe de Cabine, que o deixará com o responsável após a conferência do documento de identificação com foto.
Com informações do site da TAM: bit.ly/12L7C9M